PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NATAL 2024

  1. EMPRESA PROMOTORAS:
    • Empresa Mandatária.
    • Razão Social: Magazine Torra Torra Ltda.
    • Endereço: Paulista, 407, 7º Andar – Bela Vista – São Paulo/SP.
    • CNPJ nº. 22.685.030/0001-11
    • Empresa Mandatária.
    • Razão Social: Torra Administradora de Cartões de Crédito Ltda.
    • Endereço: Alameda Rio Negro, 500 – Barueri/SP.
    • CNPJ nº. 28.781.451/0001-22
  2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
    • Assemelhado a Sorteio
  3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
    • Território nacional
  4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
    • 20/08/2024 a 13/01/2025
  5. PERÍODO DE CADASTRAMENTO:
    • 20/11/2024 a 05/01/2025
  6. PERÍODO DE COMPRA:
    • 20/11/2024 a 25/12/2024
  7. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
    • Esta promoção é válida no território nacional e destinada a qualquer pessoa física, maior de 14 (quatorze) anos, residente e domiciliado no território nacional que seja devidamente cadastrada na página da promoção dentro do aplicativo Torra e preencham as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento.
    • Para participar da promoção “NATAL 2024”, todo o cliente pessoa física que efetuar uma compra em qualquer Loja Torra ou e-commerce (loja online) do Torra, exceto Café Torra e Restaurante Torra, no período de 00h01 do dia 20/11/2024 até as 23h59 do dia 25/12/2024, em valor igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais) e/ou seus múltiplos, terá direito a participar da promoção, desde que identifique o CPF no sistema do caixa da loja para emissão cupom fiscal, na qual será liberada 1 (um) ou mais número(s) da sorte para participar do sorteio da promoção.
    • O cliente que efetuar sua compra em qualquer Loja Torra ou e-commerce (loja online) do Torra, exceto Café Torra e Restaurante Torra, por meio do Cartão Torra, em valor igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais), terá direito ao triplo de números da sorte.
    • Somente os clientes cadastrados no aplicativo Torra e que fornecerem o CPF no ato da compra dentro do período de participação terão direito a participar da promoção. Sendo que, em hipotese alguma a empresa promotora permitirá a reemisão de nota fiscal para insersão de CPF caso não tenha sido identificado no ato da compra. Caso o cliente não identifique o cupom/nota fiscal com CPF no ato da compra, a compra não identificada não será considerada e não terá direito a participar da promoção, sendo que em hipótese alguma o CPF fornecido poderá ser alterado.
    • Caso o cliente interessado em participar da promoção não seja cadastrado no aplicativo Torra, o mesmo deverá aguardar o prazo de 10 (dez) minutos após a efetiva compra para: a. Baixar o APP nas lojas de aplicativo (Google Play ou Apple Store) ou scanear QRCode a partir da sacola; b. Clicar na Opção “Natal 2024”; c. Informar CPF; d. Responder à pergunta de segurança que valida a integridade do usuário ao CPF informado; e. Preencher cadastro com nome, e-mail, celular restrito para DDI +55, gênero e nascimento; f. Aceitar as condições (LGPD e regras gerais da ação); g. Ter realizado ao menos uma compra no valor e condições citados nos itens 7.2 e 7.3 e informar o CPF para o caixa da loja; h. Aguardar a geração do número da sorte que ocorrerá automaticamente na tela seguinte, tornando-se um participante da promoção. i. Após esse processo, toda vez que o cliente fizer uma nova compra, este deverá acessar novamente o aplicativo, informando o seu CPF e, após uma rápida autenticação, será gerado novo(s) número(s) da sorte;
    • Somente os clientes cadastrados no aplicativo Torra e que fornecerem o CPF no ato da compra dentro do período de participação terão direito a participar da promoção.
    • Caso o cliente venha realizar nova compra na Loja Torra, com valores acima de R$50,00 (cinquenta reais), o mesmo deverá acessar novamente o aplicativo Torra e informar seu CPF, para que seja gerado novo número da sorte. Ou seja, para cada nova compra no valor do ticket de participação, o cliente deverá acessar o aplicativo para resgatar e ativar seu novo número da sorte, sendo que, o cliente que não acessar o aplicativo para devida ativação, não terá direito a novo número da sorte.
    • O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do aplicativo Torra implicará na desclassificação do participante. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
    • A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do Participante.
    • Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
    • Não será permitida a somatória de notas fiscais para atingir o valor de R$50,00 (cinquenta reais) para participar da promoção, bem como os valores residuais resultantes dos valores excedentes a R$50,00 (cinquenta reais) ou seus múltiplos em cada compra realizada será desprezado, bem como não poderá ser transferido a terceiros.
    • Exemplificativamente com qualquer meio de pagamento: uma compra no valor de R$110,00 (cento e dez reais) dará ao cliente participante o direito a 2 (dois) números da sorte após o cadastramento na promoção através do aplicativo do Torra, sendo que, o valor residual de R$10,00 (dez reais) será desprezado para fins de cadastro na promoção e obtenção de novos códigos alfanuméricos.
    • Exemplificativamente com Cartão Torra: uma compra no valor de R$110,00 (cento e dez reais) dará ao cliente participante o direito a até 6 (seis) números da sorte após o cadastramento na promoção através do aplicativo do Torra, se preenchidas todas as condições de participação e ativação de todos os números, sendo que, o valor residual de R$10,00 (dez reais) será desprezado para fins de cadastro na promoção e obtenção de novos códigos alfanuméricos.
    • Em caso de cancelamento da compra ou devolução do pedido por arrependimento (até 7 dias após a entrega do pedido) ou devolução parcial que resulte em um valor menor que R$50,00 (cinquenta reais), os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção.
    • Os participantes poderão acessar o aplicativo Torra para consultar seu(s) número(s) da sorte(s).
    • O número da sorte é composto por 7 (sete) algarismos, sendo os 2 (dois) primeiros números representando a série, outros 5 (cinco) algarismos subsequentes representando o elemento sorteável.
    • Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
    • O consumidor inscrito nesta promoção deverá armazenar a(s) nota(s) fiscal(is) que gerou sua participação até o término do período de divulgação do contemplado, sendo que, ao contemplado, ser-lhes-á solicitado após a apuração apresentar à Empresa Promotora o(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação.
    • Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
    • Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos na loja Torra participante. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
    • Será considerado o horário de Brasília para todos os períodos descritos neste regulamento.
  8. QUANTIDADE DE SÉRIES:
    • 100 (cem), numeradas de “00” a “99”
  9. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
    • 100.000 (cem mil)
  10. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO:
    • Será sorteado 1 (um) contemplado em toda promoção, conforme descrito abaixo:

      Período de cadastramento: 20/11/2024 às 00h00 a 05/01/2025 às 23h59

      Data do sorteio da Loteria Federal: 11/01/2025

      Data da apuração: 13/01/2025 às 11h00

      Quantidade de prêmios: 1

      Descrição do prêmio: 1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando oportunidade de adquirir um Automóvel BYD Dolphin Mini Elétrico

      Valor unitário: R$ 115.000,00

    • A apuração ocorrerá na empresa sede da empresa promotora, localizada na Av. Paulista, 407, 7º Andar – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01311-000, conforme a data e horário descrito na tabela acima.
  11. PREMIAÇÃO TOTAL
    • Quantidade total de prêmios: 1

      Valor total da promoção: R$ 115.000,00

  12. FORMA DE APURAÇÃO
    • Será localizado 1 (um) contemplados na promoção, no qual será extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo.
    • Será considerado o potencial contemplado, o número da sorte composto por 7 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número da sorte, o qual será formado pela dezena simples do 1º e 2º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguido pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:

      Exemplo I:

      1º prêmio 1 4 7 0 3

      2º prêmio 0 8 4 2 1

      3º prêmio 1 2 6 8 9

      4º prêmio 0 2 1 2 8

      5º prêmio 1 2 7 3 5

      Exemplo de série extraído da loteria federal: 02

      Exemplo de ordem extraído da loteria federal: 31985

      Exemplo do número da sorte extraído da loteria federal: 0231985

    • Na eventualidade do número da sorte não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim alternadamente (efeito gangorra) até que seja localizado o potencial contemplado na apuração da promoção.
    • A título explicativo: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação com base no número da sorte sorteado (ex.: 0231985), através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 0231985) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior (ex.: 0231986), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente inferior (ex.: 0231984), persistindo a ausência de um número da sorte distribuído será aplicado novamente o efeito “gangorra” até que se encontre 1 (um) contemplado na apuração.
  13. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
    • Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
    • O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
    • Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados das Lojas Torra, bem como funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “NATAL 2024”. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do contemplado.
  14. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
    • O nome e número da sorte contemplado na promoção será divulgado em até 7 (sete) dias úteis após a data da apuração no aplicativo, na página oficial da Torra nas redes sociais, no próprio aplicativo, bem como ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de até 30 (trinta) dias ou até o efetivo contato com o ganhador.
    • O contemplado será comunicado no prazo de 10 (dez) dias úteis pelas Lojas Torra através de telefonema ao contemplado.
    • O participante contemplado licencia, desde já, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Empresa Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses a partir da apuração.
  15. ENTREGA DO PRÊMIO:
    • O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do número de série e ordem contemplado, assegurando a sua participação.
    • O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue através de um portador da Empresa Promotora no domicílio do contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração para recolher a assinatura do recibo de entrega do prêmio, De acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72.
      • Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 72 horas para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 12.3 deste regulamento
      • Entende-se por Efetivo Contato a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa promotora com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela empresa promotora, e verificar suas ligações e mensagens regulamento.
    • O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
    • O prêmio poderá ser retirado por terceiros, mediante a uma procuração com poderes específicos para tal ato.
    • Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros com consentimento dos demais por meio de documento juridicamente válido.
    • Cada participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia autenticada do seu RG e CPF. Sendo que, após apresentação dos documentos exigidos, o contemplado deverá assinar um recibo de quitação de entrega do prêmio, conforme modelo em anexo, o qual, de posse da Empresa Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. Na qual, o recibo de entrega do prêmio será mantido sob a guarda da Empresa Promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.
    • A responsabilidade da Empresa Promotora com o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
    • Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
    • A imagem ilustrativa do prêmio será exibida ao público por meio do aplicativo Torra. As Lojas Torra a comprometem-se a adquirir o prêmio através de declaração de disponibilidade em estoque, nota fiscal ou contrato em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
  16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    • Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
    • Os participantes autoriza as empresas promotoras a se comunicar por redes sociais, e-mail, telefone e WhatsApp com fins informativos e sobre a promoção, além de comunicados sobre promoções futuras das empresas promotoras.
    • Os participantes poderão ser excluídos automaticamente desta Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
    • Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serem responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no aplicativo ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
      • A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.
      • Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.
      • Considerando que a distribuição de código promocional será informatizada, no caso de eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de emissão do código promocional poderá ser feito manualmente até a normalização do fornecimento de energia e do funcionamento do sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
    • O regulamento completo encontra-se no aplicativo e em todas as filiais das Lojas Torra.
    • É de total responsabilidade da Empresa Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
    • A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
    • A empresa encaminhará a SPA/MF à Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
    • O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no aplicativo Torra. Para os demais materiais de divulgação, a empresa mandatária solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido aplicativo.

A MODA DO
PREÇO BAIXO

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(11) 4020-9766

Seg a Sexta das 8h às 17h
Exceto feriados

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