PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
RASPE & GANHE

  1. EMPRESA MANDATÁRIA:
    • Razão Social: Magazine Torra Torra Ltda.
    • Endereço: Paulista, 407, 7º Andar – Bela Vista – São Paulo/SP.
    • CNPJ nº. 22.685.030/0001-11

  1. EMPRESAS ADERENTES:
    • Razão Social: Torra Administradora de Cartões de Crédito Ltda.
    • Endereço: Alameda Rio Negro, 500 – Barueri/SP.
    • CNPJ nº. 781.451/0001-22

    • Razão Social: Casa Ruiz Cama Mesa EIRELI – EPP
    • Endereço: Rui Barbosa, 300 Loja 208/209/210/211/2012– Centro – Assis/SP.
    • CNPJ nº. 23.570.495/0001-90

  2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
    • Assemelhado a Vale-brinde

  3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
    • Território nacional

  4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
    • 20/08/2024 a 19/10/2024

  5. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
    • Esta promoção é válida no território nacional e destinada a qualquer pessoa física, maior de 14 (quatorze) anos, e domiciliado no território nacional que seja devidamente cadastrada no aplicativo Torra e preencham as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento.
    • Para participar da promoção “RASPE & GANHE”, todo o cliente cadastrado na função de mesmo nome dentro do aplicativo Torra e que efetuar uma compra de qualquer valor em quaisquer Lojas Torra participantes, exceto Café Torra, no período de 00h01 do dia 20/08/2024 até as 23h59 do dia 19/10/2024, terá direito a participar da promoção, desde que identifique o CPF no sistema do caixa da loja para emissão cupom fiscal, na qual será liberada 1 (uma) chance de participação para raspar uma cartela digital de forma lúdica no aplicativo do Torra.
      • Somente os clientes cadastrados no “Raspe & Ganhe” dentro do aplicativo Torra e que fornecerem o CPF no ato da compra dentro do período de participação terão direito a participar da promoção.
      • Caso o cliente interessado em participar da promoção não seja cadastrado no aplicativo Torra, o mesmo deverá:
        1. Baixar o APP nas lojas de aplicativo (Google Play ou Apple Store) ou scanear QRCode a partir da sacola;
        2. Clicar na Opção Raspe & ganhe;
        3. Informar CPF;
        4. Informar pergunta de segurança (última loja que comprou – se errar, informa a data que comprou – Se errar, enviar Cupom fiscal para SAC). Perguntas sempre oferecendo 3 opções;
        5. Preencher cadastro com nome, e-mail, , gênero e nascimento;
        6. Aceitar as condições (LGPD e regras gerais da ação);
        7. Realizar uma compra de qualquer valor em quaisquer Lojas Torra participantes, exceto Café Torra, no período de 00h01 do dia 14/08/2024 até as 23h59 do dia 13/10/2024 e informar o CPF para o caixa da loja;
        8. Clicar nos cupons digitais disponíveis;
        9. Raspar a tela com o dedo para descobrir se foi contemplado ou não com um prêmio na promoção.
    • O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do aplicativo Torra implicará na desclassificação do cupom fiscal cadastrado e chance de participação distribuída. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
    • Os participantes da promoção concorrerão aos prêmios instantâneos, indicados no item 7.1 deste regulamento, sendo distribuído 1 (um) prêmio para o 1º participante que raspar a cartela promocional no exato horário de contemplação sigiloso pré-determinado no anexo I protocolado junto à SPA/MF.
      • Caso a raspagem da cartela não ocorra no exato horário de contemplação pré-determinado e/ou não haja cadastros nos horários definidos no anexo I protocolado junto à SPA/MF, será considerado contemplado a 1º participante que raspar a cartela após o horário definido acima através de hora, minuto, segundo e milésimos. Permanecendo o empate, será considerado contemplado o participante que acessou o aplicativo Torra primeiro através de hora, minuto, segundo e milésimos.
    • Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
    • O prazo para realizar o processo descrito no item 5.2.2 i é até o último minuto da data da promoção, informada no item g da mesma clausula.
    • Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e  que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de  que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
    • Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos na loja Torra participante, conforme anexo II. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
    • Será considerado o horário de Brasília para todos os períodos descritos neste regulamento.

  6. PRÊMIO:
    • Serão distribuídos 2.005 (dois mil e cinco) prêmios em toda promoção, conforme descrito abaixo:
    • Quantidade total de prêmios Descrição de cada prêmio Valor unitário Valor total
      1.083 1 (um) Voucher Vale Compras na Loja Torra R$ 10,00 R$ 10.830,00
      608 1 (um) Voucher Vale Compras na Loja Torra R$ 15,00 R$ 9.120,00
      244 1 (um) Voucher Vale Compras na Loja Torra R$ 25,00 R$ 6.100,00
      61 1 (um) Voucher Vale Compras na Loja Torra R$ 50,00 R$ 3.050,00
      9 1 (um) Voucher Vale Compras na Loja Torra R$ 100,00 R$ 900,00

  7. PREMIAÇÃO TOTAL:
  8. Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
    2.005 R$ 30.000,00

  9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
    • Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados de acordo com as regras do regulamento da promoção.
    • Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados das Lojas Torra, bem como funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “RASPE & GANHE”.
    • O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará outro horário de contemplação para localização de um novo contemplado.

  10. ENTREGA DO PRÊMIO:
    • O prêmio é pessoal e intransferível e será enviado em até 10 dias úteis da data de contemplação, via email e whatsapp, livre e desembaraçado de qualquer ônus para o participante contemplado.
    • A responsabilidade da empresa promotora com o participante contemplado encerra-se no momento do envio do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
    • A não utilização do prêmio no prazo de validade de 6 (seis) meses não responsabiliza a empresa promotora de qualquer ônus, seja na extensão do prazo ou de qualquer pleito referente ao prêmio.
    • Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
    • A empresa promotora compromete-se a comprovação a propriedade do prêmio através de declaração antes do início da promoção.

  11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    • O regulamento completo encontra-se em todas as filiais das Lojas Torra participantes da promoção.
    • A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
    • Caso algum prêmio não seja distribuído até o término da promoção, caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme decreto 70.951/72.
    • Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no aplicativo ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
      • A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.
      • Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.
    • A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
    • Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria promocional, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
    • A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
    • Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
    • Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo através do SAC da empresa promotora.
    • Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
    • Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
    • A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
    • O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no aplicativo Torra. Para os demais materiais de divulgação, a empresa mandatária solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido aplicativo.
    • As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    • Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
    • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº. ___ expedido pelo Ministério da Fazenda.
    • Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.

31 de julho de 2024

 

Pedro Cosi

Procurador

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